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TRE-PB Mantém Cassação de André Coutinho e Determina Novas Eleições em Cabedelo

CABEDELO, PB – O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta segunda-feira (17), manter a cassação do mandato do prefeito de Cabedelo, André Coutinho. A decisão foi proferida durante o julgamento do recurso contra a sentença de primeira instância da juíza Thana Michele Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral, que já havia determinado a perda do mandato.

O relator do processo, juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, votou pela manutenção integral das sentenças e determinou a realização de novas eleições no município. Segundo a decisão, o presidente da Câmara Municipal deve assumir interinamente a Prefeitura até a efetivação do novo pleito. A determinação será comunicada ao juízo da 57ª Zona Eleitoral para execução imediata.

Vice-Prefeita Tem Penas Atenuadas

Em seu voto, o magistrado também confirmou a cassação da vice-prefeita Camila Holanda, porém atenuou as penalidades, afastando as sanções de inelegibilidade e multa. De acordo com o relator, ela teria atuado apenas como beneficiária das irregularidades, não havendo elementos suficientes para aplicação de sanções mais severas.

Infiltração de Facção Criminosa na Prefeitura

O juiz Kéops Vasconcelos destacou a existência de provas que apontam infiltração de uma facção criminosa na Prefeitura de Cabedelo, fato que, segundo ele, influenciou diretamente o resultado das eleições de 2024. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo Ministério Público da Paraíba, acusa os envolvidos de abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio.

“Diante de todo o exposto e com base na análise aprofundada do conjunto probatório e dos argumentos recursais, conclui-se que a sentença de 1º grau deve ser integralmente mantida com relação aos recorrentes Vitor Hugo Peixoto Castelliano, André Luiz Almeida Coutinho, Marcio Alexandre Melo e Silva e Flávia Santos Lima Monteiro, e parcialmente no que toca à recorrente Camila Holanda Gomes de Lucena”, afirmou o relator em seu voto.
A decisão marca um capítulo decisivo no combate às irregularidades eleitorais no município e reforça a atuação do Judiciário no enfrentamento à criminalidade organizada infiltrada no poder público.

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