A Justiça Eleitoral rejeitou os embargos de declaração apresentados por Adelma Cristovam dos Passos e José Cláudio da Silva, respectivamente prefeita e vice-prefeito cassados do município de Pitimbu. Com a decisão, fica mantida integralmente a sentença que cassou os diplomas da chapa por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
O juiz eleitoral substituto Anderley Ferreira Marques, responsável pela decisão, destacou que o veredito inicial analisou de forma detalhada as provas documentais e testemunhais anexadas ao processo. O magistrado concluiu que houve irregularidade na concessão de auxílios financeiros em ano eleitoral, classificando a medida como excessiva e desproporcional.
Indivisibilidade da chapa
No despacho, o juiz também esclareceu a situação jurídica do vice-prefeito. De acordo com o entendimento do tribunal, a cassação atinge a chapa majoritária em sua totalidade, uma vez que o registro e a eleição de prefeita e vice ocorrem sob o princípio da indivisibilidade. Portanto, a perda do diploma da titular invalida automaticamente o do vice.
Cenário atual: Apesar da rejeição dos embargos e da manutenção da sentença em primeira instância, a decisão ainda não é definitiva. A defesa de Adelma Cristovam e José Cláudio poderá recorrer às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
da cabe recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
Segundo o Advogado e Especialista em Direito Eleitoral Dr. Said Abel, praticamente é irreversível o afastamento emd efinitivo da prefeita.